Carregando

CPR: Justiça do Mato Grosso Declara CPR como extraconcursal

Autor: admin

Data: 25/08/2023

PROFISSIONAL AGRONEGÓCIO - CPR
PROFISSIONAL AGRONEGÓCIO – CPR

A desembargadora, Dra. Maria Helena Gargaglione Póvoas, do Mato Grosso, decidiu recentemente que o crédito gerado após a declaração de falência do devedor e originado de uma CPR física não esta sujeito ao processo de recuperação judicial, tornando-se portanto, um crédito extraconcursal.

Tal decisão é de grande valia para o agronegócio, uma vez que aumenta a segurança jurídica das operações instrumentalizadas pela CPR, mitigando o risco dos credores e atraindo investimentos para o setor. (Fonte: Cenário MT).

O que você precisa saber sobre CPR para começar a trabalhar:

A CPR é um dos títulos mais importantes e mais utilizados no financiamento do agronegócio. Por isso, ela é utilizada principalmente nas operações de barter, quando o produtor rural faz a promessa de entrega de parte da sua produção para pagamento dos insumos agrícolas utilizados na safra.

Dentre os seus benefícios, destaca-se a segurança do produtor em face das oscilações do mercado, a liquidez e a diminuição dos encargos financeiros da operação.

Ainda uma grande oportunidade, é que a produção de grãos no Brasil deverá atingir 333,1 milhões de toneladas no próximo decênio. Mas já em 2024/2025, deveremos ultrapassar a marca dos 300 milhões de toneladas.

Quando falamos de crédito rural o título mais presente sempre foi a CPR, de modo que a sua elaboração e registro devem ser robustos, o que traz segurança tanto para a empresa credora, quanto para o produtor rural.

Em janeiro de 2021, com vistas a tornar este título ainda mais seguro, foi publicada a resolução 4870/20 do Banco Central a qual determina que as CPRs somente possam ser registradas em entidades autorizadas por aquele órgão.

Assim, vemos que, apesar de ser um título simples, sua elaboração é complexa, de modo neste passo a passo serve para uma boa noção, ressaltando que, por ser um título de crédito sujeito a registro, sua elaboração e finalização devem sempre serem feitos por um profissional especializado. Dentre os diferentes tipos de CPR, estão as financeiras, limite fixação em garantia (CPR-G) e outras. Vamos entender alguns tipos:

Principais objetivos da criação das cédulas de produto rurais financeiras – CPRFS

A Cédula de Produto Rural Financeira é um instrumento que possibilita a liquidação financeira, ou seja, com dinheiro. O emitente desta cédula poderá pagar o valor devido em dinheiro, ao contrário da CPR Física a qual exige que o produto seja entregue para quitação.

Confira os principais objetivos da criação das cédulas de produto rurais financeiras (CPRFS):

a) ampliação do mercado de papéis com lastro em commodities agropecuárias, possibilitando ao produtor utilizar-se de financiamento ao seu negócio, sem porém, obrigatoriamente entregar o seu produto;

b) criação de maior atratividade a investidores;

c) difusão entre os produtores do hábito de negociar em futuros;

d) não necessidade de classificação oficial do produto;

e) aumento do número de compradores, com consequência direta na liquidez do título;

f) redução do diferencial entre o preço nos momentos de contratação e de liquidação;

g) redução de custos operacionais;

h) ser um mecanismo adicional para alavancagem de recursos para o setor rural.

CPR Limite Fixação em Garantia

Com o visionário Marcus Reis, mergulharemos nas origens e na importância vital da CPR-G nas cooperativas. Desde o primeiro instante até as necessidades atuais, vamos explorar como essas comunidades colaborativas moldaram e continuam a transformar nossa realidade. Entenda mais no vídeo a seguir:

Para mais conteúdos, acesse: https://www.youtube.com/@reisadvogadosudi/videos

Talvez você também goste:

Compartilhe:

© Reis Advogados . Todos os direitos reservados.