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Arresto de grãos de produtor em recuperação judicial

Autor: admin

Data: 28/07/2023

“Desembargadora atendeu o pedido da empresa exequente e não sujeitou o crédito discutido no processo aos efeitos da recuperação judicial deferida em favor do produtor.


Em sua decisão, a julgadora citou o art. 11 da Lei 8.929/94 que determina que os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física não se sujeitam aos efeitos da RJ.


Ainda, confirmou a presença dos pressupostos para deferimento da medida, principalmente o risco de desvio da produção, diminuindo a possibilidade de recuperação do crédito, podendo comprometer o resultado útil do processo.

Agravo de Instrumento Processo nº 2073473-82.2023.8.26.0000”

Produtor rural com máquinas no campo
Tractor agricultural machine cultivating field.

Entenda mais sobre o arresto por meio do sistema SISBAJUD nas ações de execução.

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