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Seguro Rural e sua utilização como forma de mitigação dos riscos da atividade agrícola

Autor: Deborah Sousa

Data: 16/02/2024

Seguro Rural
Seguro Rural

A atividade agrícola envolve, por sua natureza, inúmeros riscos e incertezas, principalmente, devido às instabilidades climáticas, além de pragas, doenças e oscilações de preços de mercado.

Nesse contexto, o seguro rural desempenha um papel fundamental na preservação dos interesses dos produtores rurais, à medida que estabelece uma rede de segurança financeira, atuando na proteção dos investimentos e na promoção da estabilidade econômica no setor agropecuário. A sua cobertura pode incluir perdas decorrentes de intempéries climáticas, como secas, inundações, tempestades, granizo e geadas, além de eventos imprevistos, como incêndios e pragas.

O seguro rural é um instrumento da política agrícola brasileira, praticado por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), do Ministério da Agricultura, o qual oferece ao agricultor a oportunidade de segurar a sua produção com custo reduzido, através de auxílio financeiro do Governo Federal.

O referido instrumento é abrangente, englobando não apenas a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos e até mesmo seguro de vida dos produtores. Nos termos da Resolução nº. 404/2021, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o seguro rural abrange as seguintes modalidades: seguro agrícola; seguro pecuário; seguro aquícola; seguro de florestas; seguro de penhor rural; seguro de benfeitorias e produtos agropecuários; e seguro de vida do produtor rural, devedor de crédito rural.

Ao investir em um seguro rural, os produtores rurais fortalecem sua capacidade de gerenciar riscos financeiros associados à sua produção. Nesse contexto, o ressarcimento recebido em caso de sinistro proporciona uma rede de segurança, permitindo aos produtores recuperar parte ou totalidade das perdas havidas.

É importante ressaltar que a existência de um sistema de seguro rural sólido estimula o acesso ao crédito agrícola, visto que os produtores segurados apresentam menor risco para as instituições financeiras, facilitando assim o acesso aos financiamentos necessários à modernização, expansão e implementação de práticas sustentáveis na agricultura.

Ademais, o seguro rural desempenha um papel fundamental na manutenção da segurança alimentar, protegendo a produção agrícola contra perdas substanciais, tornando-se, assim, um pilar estratégico na busca por sistemas alimentares sustentáveis.

Conclui-se, portanto, que o seguro rural é mais do que uma mera precaução. Ao adotar essa prática, os produtores não apenas resguardam seus meios de subsistência, mas também contribuem para a sustentabilidade e a vitalidade de uma parte fundamental da economia global.

Referências:

BRASIL. Resolução CNSP n.º 404 de 26/03/2021. Dispõe sobre o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR. [Brasília]: Conselho Nacional de Seguros Privados. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=411679. Acesso em: 16 fev 2024.

BRASIL. Ministério da Fazenda. SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Seguro Rural. [Brasília]: Ministério da Fazenda. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/planos-e-produtos/seguros/seguro-rural. Acesso em: 16 fev 2024.

Harfuch, Leila. Seguro Rural no mundo e alternativas para o Brasil [livro eletrônico]: Diferentes desenhos e suas interlocuções com a adoção de boas práticas e tecnologias / Leila Harfuch, Gustavo Dantas Lobo. — 1. ed. — São Paulo : Agroicone, 2021. Disponível em: https://www.agroicone.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Agroicone_Seguro-rural-no-mundo-e-alternativas-para-o-Brasil_PORT.pdf. Acesso em: 15 fev 2024.

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