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Saiba quais são as obrigatoriedades do arrendamento rural

Autor: Vinicius

Data: 19/01/2023

Pauta 2 - agronegócio arrendamento rural
Pauta 2 – agronegócio arrendamento rural

Já falamos em nosso blog sobre as características do arrendamento agrário. Trata-se de uma negociação que permite ao produtor rural usufruir da terra de outra pessoa para a sua plantação. Para utilizar a área, o arrendatário deve remunerar o proprietário com o pagamento estipulado em contrato. Além disso, existem outras obrigatoriedades do arrendamento rural importantes a serem observadas.

Antes de mais nada, vale pontuar:

Arrendatário é aquele que aluga a terra, o inquilino.

Arrendador é aquele que cede a terra, o proprietário.

O contrato de arrendamento pode ser personalizado para cada situação. Isso permite estabelecer prazo para uso ou não. Além disso, há outras particularidades, como uso de maquinários e benfeitorias no imóvel. Em geral, essa negociação é favorável para ambas as partes. No caso do proprietário da terra, o arrendamento é interessante, pois possibilita a geração de ganhos sem a necessidade de venda. Para quem aluga o local, o arrendamento é vantajoso, pois não implica na compra de uma propriedade para a produção. 

Obrigatoriedades do arrendamento rural

Entendido melhor sobre o que é o arrendamento rural, é importante conhecer suas exigências. Para garantir a segurança do negócio, é necessário que o processo de arrendamento seja realizado de maneira formal com um bom contrato agrário. Assim, são estabelecidas as seguintes normas:

Prazo mínimo: de acordo com o decreto nº 59.566 e o Estatuto da Terra, existem prazos mínimos que devem ser respeitados.

3 anos: Lavoura temporária – feijão, arroz, milho, trigo, soja, algodão

5 anos: Lavoura permanente – frutas cítricas, cana-de-açúcar, café

7 anos: Exploração florestal – pinheiro, eucalipto

Lembrando que, caso os frutos da lavoura não sejam colhidos dentro do prazo do contrato, deverá ser ajustada uma nova data. Assim, é importante que sejam definidas as formas de pagamento pelo uso da terra pelo tempo excedente.

Formas de pagamento: no mesmo decreto, fica estabelecido que o preço do arrendamento deve ser baseado no valor do hectare da terra. Por exemplo, caso o arrendamento seja referente a área total da propriedade, seu valor não pode superar 15% do valor da terra, incluindo benfeitorias citadas no contrato. Quando se trata de uma área parcial, o valor deve ser inferior a 30% do valor referente à área arrendada.

E mais: o ajuste do aluguel só pode ser feito em quantia fixa de dinheiro. Porém, o pagamento pode ser realizado em frutos, com preço de mercado igual ao valor do aluguel. Isso significa que o preço dos frutos não pode ser inferior ao preço mínimo de mercado.

Renovação de contrato: o arrendatário possui preferência na renovação do contrato. E, caso haja outra pessoa interessada, o proprietário deve informar o arrendatário, possibilitando que ele se posicione em relação ao interesse. Sem notificações, o contrato se renova automaticamente, como um aluguel tradicional. 

Tributação: deve ser feita separadamente pelo arrendatário e arrendador. Uma dica é que o produtor rural utilize o livro-caixa do Produtor Rural, a fim de realizar uma apuração eficiente. Isso permite a dedução de investimentos, prejuízos e despesas. Se não utilizar o livro-caixa, a tributação é fixada em 20% da receita bruta.

O que é proibido no contrato de arrendamento rural?

No artigo 93 do Estatuto da Terra, são impostas proibições no contrato de arrendamento. Isso visa deixar mais clara e justa a negociação entre ambas as partes. 

  • O arrendatário não pode prestar serviços gratuitos ao arrendador.
  • Os frutos ou produtos não podem ser vendidos exclusivamente ao arrendador.
  • O arrendador não pode estipular locais obrigatórios para aquisição de gêneros e utilidades.
  • O arrendador não pode determinar estabelecimentos para o beneficiamento da produção.

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