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Contrato de mútuo conversível: As vantagens e desvantagens

Autor: Renan Monteiro

Data: 25/05/2023

Empresários lendo informações em um tablet - Contratos de mútuo conversível?

Você sabe como funciona os contrato de mútuo conversível? Ao tratar de negócios nosso ordenamento jurídico possui diversas ferramentas para que estes se tornem viáveis, sendo os contratos o meio mais utilizado, seja para captar recursos, seja para se ter prestações de serviços, ou o que mais for necessário.

Dentre os mais variados contratos está o contrato de mútuo ou, contrato de empréstimo, o qual é previsto na legislação no artigo 586 e seguintes do Código Civil, sendo seu objeto definido como o empréstimo de coisas fungíveis.

Fungível, porque permite que o objeto do mútuo seja substituído por algo semelhante ao que fora cedido ou, por outro da mesma espécie, com qualidade de quantidade similares ao original e, no caso do mútuo conversível é justamente o que acontece.

Como o mútuo conversível opera

O mútuo conversível opera da seguinte maneira: tem-se o mutuante, ou investidor, que cede determinada quantia em dinheiro ao mutuário, normalmente um empresário com uma ideia inovadora, mas que não detém muito capital.

Ao firmarem o contrato de mútuo, ao invés de estabelecerem a devolução do valor cedido, as partes negociam que o investidor (mutuante), passará a possuir uma parte do capital social da empresa que está sendo criada.

Este tipo de contrato é muito utilizado na constituição de startups, fintechs ou, até mesmo, em empreendimentos imobiliários específicos.

Este contrato é vantajoso para o mutuante (investidor) porque, caso opte pela conversão, integrará o negócio ficando isento de responsabilidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas, apenas se sujeitando ao risco financeiro, ou seja, risco do valor emprestado.

Qual a vantagem para uma empresa?

Para a empresa que está sendo criada é uma vantagem pois recebe capital de forma rápida e desburocratizada, sem promover grandes alterações em sua estrutura societária ou em seu regime de negócios.

Entretanto, tal como em qualquer outro negócio, ou contrato, existem desvantagens, que neste caso é a possibilidade de o negócio não dar certo, ou seja, o modelo de negócios da nova empresa não der resultados e o investidor não recuperar o que foi investido.

O ideal é que todos os riscos sejam levantados pelas partes quando da realização do contrato, bem como todas ou, diversas possibilidades alternativas de pagamento sejam previstas no contrato, de modo que o mutuante tenha um mínimo de meios para recuperar o que investiu em caso de falência do negócio.

Conclui-se que o contrato de mútuo conversível é uma opção viável para investidores, em especial para negócios inovadores, como startups e fintechs.

Entretanto, é necessária uma boa avaliação dos riscos do negócio, bem como que o contrato seja bem redigido, de modo que todos os aspectos jurídicos sejam levados em consideração, trazendo segurança tanto ao mutuante quanto ao mutuário.

Ficou com alguma dúvida sobre contrato de mútuo conversível? Fale conosco!

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